Faturação em Marrocos: as menções obrigatórias
Atualizado em 2 de outubro de 2026
Em Marrocos, uma fatura incompleta não é apenas um problema de pagamento: o seu cliente pode perder o direito de deduzir o IVA ou a despesa, e você expõe-se a coimas numa inspeção fiscal. As regras provêm sobretudo do Código Geral dos Impostos (CGI). Eis o que colocar em cada fatura, pela ordem em que um cliente e um inspetor esperam encontrá-lo.
Os identificadores da sua empresa
No topo da fatura, junto ao seu nome ou denominação e morada:
- ICE (Identifiant Commun de l’Entreprise), 15 dígitos: obrigatório em todas as faturas.
- IF (Identifiant Fiscal) atribuído pela administração fiscal (DGI).
- Número da taxe professionnelle (a antiga patente).
- Número RC (Registre du Commerce) com a cidade do tribunal, para sociedades e comerciantes registados.
- Número da CNSS, habitualmente indicado mesmo que nem sempre seja exigido.
O cliente e a operação
Indique o nome e a morada do cliente e, no caso de um cliente empresa, o seu ICE: desde a generalização do ICE, o ICE do comprador é exigido nas faturas entre empresas.
Depois o número da fatura (uma sequência cronológica contínua, por exemplo FA26-0001), a data de emissão e, para cada linha, a descrição precisa, a quantidade, a unidade e o preço unitário sem imposto.
IVA, totais e pagamento
Indique a taxa e o montante de IVA para cada taxa e depois os totais sem imposto, o IVA e com imposto. A taxa normal é de 20 %; aplicam-se taxas reduzidas a alguns bens e serviços, que estão a ser simplificadas pela reforma iniciada em 2024, pelo que deve verificar a taxa da sua atividade junto da DGI ou do seu contabilista.
Em Marrocos é costume escrever o total por extenso: “Arrêtée la présente facture à la somme de mille huit dirhams TTC”. Indique também o meio de pagamento (transferência, cheque, numerário) e as suas referências: pagamentos elevados em numerário limitam o que o seu cliente pode deduzir.
Trabalhadores independentes (auto-entrepreneur) e bons hábitos
Um auto-entrepreneur não cobra IVA: a fatura mostra o montante sem IVA, com o ICE e os identificadores do estatuto. Guarde faturas e documentos contabilísticos durante 10 anos.
Nunca altere uma fatura emitida: corrija-a com uma nota de crédito. Este guia é informação geral; as regras mudam a cada lei das finanças, pelo que deve verificar o seu caso com o contabilista.
Informação geral, verificada na data indicada. Não substitui o aconselhamento de um profissional para a sua situação.